TJSP - 1519913-83.2023.8.26.0228
1ª instância - 32 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 02:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/12/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:11
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:15
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Nanni Capocchi (OAB 214074/SP), Clayton Wesley de Freitas Bezerra (OAB 217850/SP) Processo 1519913-83.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: WASHINGTON TEIXEIRA, MARCO CEZAR RAFA ARICHELLO - 1.
Fls. 334/358: Em Defesa Preliminar, o réu MARCO CEZAR RAFA ARICHELLO arguiu preliminar de inépcia.
Reexaminando os autos, verifico que os fatos foram descritos de forma clara e precisa na inicial, o que permitiu o recebimento da denúncia e o oferecimento de larga defesa.
Com relação ao mérito, será enfrentado em momento posterior ao encerramento da instrução, o que se permite à míngua de situação ensejadora de absolvição sumária, nos moldes do artigo 397 do CPP.
Consigno, ainda, que caso o I.
Advogado não consiga acessar as imagens do Condomínio Edifício Lion de fls. 128, poderá comparecer em cartório munido de um pendrive e obter as imagens diretamente pelo cartório. 2.
Fls. 362/365: As alegações da defesa não são suficientes para afastar os elementos contidos na peça acusatória.
Não há irregularidade ou nulidade a ser reconhecida.
Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 3.
Fls. 267/294: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado MARCO CEZAR RAFA ARICHELLO, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da custódia cautelar do réu.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 319/322). É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido.
Os réus foram denunciados e estão sendo processados pela suposta prática do grave crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, após terem sido flagrados, em tese, em posse de 34 pacotes contendo 16,267kg de ecstasy.
Diante deste cenário, é certo que a concessão de liberdade aos acusados é perniciosa para a garantia da ordem pública.
E isto porque o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado aos hediondos pela legislação pátria e a sua intensa nocividade à saúde pública reclama à custódia cautelar, evitando-se, assim, o terror que esta conduta dissemina, mormente diante da enorme quantidade de entorpecente de natureza extremamente danosa e viciante com eles encontrado.
Ressalte-se, por oportuno, que há indícios de que os acusados se dediquem a atividades criminosas, o que poderá afastar o redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, caso os réus sejam condenados ao final do presente feito.
Some-se que não há elementos nos autos que os vinculem ao distrito da culpa, como ocupação lícita, tornando a soltura temerária por conveniência da instrução criminal, bem como para eventual aplicação da lei penal.
Assim, considerando a gravidade do crime (em tese, tráfico de drogas e associação para o tráfico), as circunstâncias do fato (enorme quantidade de droga extremamente nociva apreendida, em situação aparente de traficância) e as condições pessoais dos acusados (ausência de vínculo com o distrito da culpa), a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no art. 319 do CPP) são absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado.
Ressalte-se, neste ponto, que a presença de "condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, (...) e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. [...] (RHC 62.030/MG, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015).
Por fim, deixo de aplicar o artigo 318 do Código de Processo Penal no presente caso, eis que ausentes os requisitos legais para tanto.
O réu MARCO não comprovou ser o único responsável pelos cuidados de filhos de até 12 anos de idade incompletos, ou ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
Desse modo, inexistindo fundamentos para revogação da prisão preventiva ou, ainda, concessão de prisão domiciliar no presente caso, INDEFIRO o pedido formulado e o faço para manter a prisão cautelar do acusado MARCO CEZAR RAFA ARICHELLO e, por conseguinte, do corréu WASHINGTON TEIXEIRA, qualificados nos autos. 4.
Aguarde-se a realização da audiência. 5.
Ciência às partes. -
21/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 11:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 03:30:00, 32ª Vara Criminal.
-
07/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/09/2023 03:30:00, 32ª Vara Criminal.
-
06/07/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:55
Evoluída a classe de 280 para 300
-
06/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 14:41
Juntada de Mandado
-
25/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
25/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 13:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/06/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
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