TJSP - 0006522-33.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
15/12/2024 07:59
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 17:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/09/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:07
Petição Juntada
-
23/05/2024 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Ausente
-
06/03/2024 10:39
Certidão Juntada
-
29/02/2024 11:23
Carta de Intimação Expedida
-
20/02/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:40
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 17:13
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/10/2023 14:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:16
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 13:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/09/2023 14:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 19:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/08/2023 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP) Processo 0006522-33.2023.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: João Victor Gomes de Oliveira Cardoso - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - O exequente é beneficiário da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento provisório, pois a sentença proferida no processo de conhecimento ainda não transitou em julgado.
Anote-se.
A decisão de fls. 60/61 deferiu tutela antecipada, determinando que a ré procedesse à imediata internação do requerido, bem como a cobertura de todo tratamento médico necessário, arbitrando multa de R$ 3.000,00 para cada dia de descumprimento da ordem, limitada a R$ 60.000,00.
Assim, intime-se as empresas requeridas nos termos do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo legal, comprove a satisfação da obrigação ou pague a referida multa, sob pena de penhora.
Conforme artigo 537, § 3º do Código de Processo Civil "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte" (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016).
Intime-se. ( republicado não constou o nome dos patronos da executada). -
23/08/2023 20:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:32
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 17:48
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
07/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:56
Evoluída a Classe
-
07/08/2023 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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