TJSP - 1011609-95.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:14
Classe retificada de 39 para 30
-
04/06/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 17:36
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) Processo 1011609-95.2023.8.26.0344 - Inventário - Invtante: Josefina Toni de Almeida, Fabiana Ferraz de Almeida, Ari Ferraz de Almeida Junior, Elvio Erasmo Ferraz de Almeida, Eloá Fernanda Ferraz de Almeida -
Vistos.
Das custas e gratuidade processual.
Evoluindo entendimento sobre a matéria, tenho que os pedidos de gratuidade processual ou os benefícios da Justiça Gratuita nas ações de inventário e arrolamentos devem ser apreciados segundo o patrimônio transmitido pelo(a) falecido(a), e não pela fortuna ou salário dos(as) herdeiros(as).
Isso porque é o espólio, composto pela universalidade de bens do(a) falecido(a), representado pelo(a) inventariante, que está acionando os serviços forenses, e não a pessoa física de qualquer herdeiro(a) ou eventual inventariante não herdeiro(a).
Ademais, as despesas geradas pelo espólio devem ser custeadas pelo próprio espólio, e não pelos herdeiros(as).
Nesse sentido é a majoritária jurisprudência do egrégio TJSP, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça gratuita.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita.
Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor.
Monte mor de valor modesto e ilíquido.
Possibilidade de redução das custas e despesas processuais.
Inteligência do artigo 98, §5º e 6º, do CPC/15.
Recolhimento de 20 UFESPS.
Proporcionalidade entre a capacidade econômica do espólio e as custas.
Desnecessidade, entretanto do recolhimento desde logo da taxa judiciária.
Pagamento quando da homologação da partilha.
Admissibilidade.
Artigo 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/2003.
RECURSO PROVIDO EM PARTE (grifei)(TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2076493-91.2017.8.26.0000, rel.
Ana Maria Baldy, j. 20.07.2017).
E ainda: Inventário - Decisão que indeferiu a gratuidade - Inconformismo - Não acolhimento Custas que devem ser suportadas pelo espólio e não pela inventariante - Liquidez de recursos para responder pelos custos do processo, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03 - Decisão confirmada Recurso desprovido (grifei)(TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2217868-17.2016.8.26.0000, rel.
Grava Brasil, j. 19.12.2016).
Ementa Agravo de Instrumento Ação de Inventário convertida em Arrolamento sumário Decisão que indeferiu pedido de concessão da assistência judiciária Concento objetivo que se afere ao tempo do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida espolio é titular das dívidas e rendas necessidade não comprovada Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP 7ª Câmara de Direito Privado Relator Des.
Luiz Antonio Costa Agravo de Instrumento 2244357-23.2018.8.26.0344 j. em 18/12/2018) No mesmo sentido, demais Câmaras que julgam a matéria nos moldes acima: 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2178715-74.2016.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2259340-95.2016.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2113273-35.2014.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2029675-81.2016.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0212300-93.2012.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2166674-75.2016.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2004940-18.2016.8.26.0000.
Nessa medida, passo a adotar como parâmetro de concessão da gratuidade o valor dos bens do espólio e não as forças econômicas dos herdeiros, que receberão patrimônio gratuito via herança.
E já ratificando a presente decisão em sede de recurso de AI nº 2167939-78.2017.8.26.0000 a 5º Câmara de Direito Privado, em julgado recente em 13/9/2017.
Assim, indefiro a gratuidade processual, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei de Custas do Estado (Lei 11.608/03) deverá o(a) inventariante recolher o valor de 100 UFESPs = R$ 3.426,00, antes da homologação da partilha.
Deverá o(a) advogado(a) observar o Comunicado Conjunto nº 881/2020 para a regularização da anotação da guia das custas processuais no sistema saj, procedendo indicação do nº da guia DARE para a queima no sistema.
Apresente a inventariante o plano de partilha observando o rol do art. 653, do CPC, com a descrição dos bens inventariados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a meação da viúva e a fração devida a cada herdeiro, constando inclusive o valor de cada quinhão sobre cada bem.
Deverá a inventariante juntar aos autos a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda do falecido.
Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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