TJSP - 1008023-94.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Caroline José (OAB 452672/SP), Anne Caroline Novaes de Assis Buzo (OAB 475993/SP) Processo 1008023-94.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Regina Duarte Jordão -
Vistos.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e Intime-se. -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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