TJSP - 1011674-65.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011674-65.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Recolha o requerente a taxa postal a fim de proceder à expedição da carta de citação, conforme decisão de fl. 237. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/07/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:46
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:28
Petição Juntada
-
26/04/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 04:39
Certidão Juntada
-
10/04/2025 09:27
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2025 08:26
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:27
Emenda à Inicial Juntada
-
28/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:42
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/11/2024 16:48
Mandado Urgente Expedido
-
31/10/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 15:38
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:44
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/09/2024 20:41
Mandado Urgente Expedido
-
19/09/2024 20:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2024 11:25
Petição Juntada
-
12/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 18:35
Petição Juntada
-
22/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 23:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:51
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
21/08/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
14/08/2024 10:30
Mandado Urgente Expedido
-
14/08/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 14:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
06/08/2024 07:33
Certidão Juntada
-
05/08/2024 15:37
Carta de Intimação Expedida
-
02/08/2024 17:42
Autos no Prazo
-
24/07/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:13
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
23/05/2024 16:55
Mandado Urgente Expedido
-
18/05/2024 12:05
AR Positivo Juntado
-
16/05/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:38
Petição Juntada
-
06/05/2024 14:32
Certidão Juntada
-
26/04/2024 13:16
Carta de Intimação Expedida
-
26/04/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:18
Protocolo Juntado
-
17/02/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 14:06
Protocolo Juntado
-
16/02/2024 08:50
Protocolo Juntado
-
15/02/2024 16:39
Protocolo Juntado
-
15/02/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:58
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 12:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2023 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 13:49
Mandado Expedido
-
05/12/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:41
Documento Juntado
-
01/12/2023 12:41
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/10/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 10:17
Mandado Expedido
-
26/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:32
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 13:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:21
Mandado Urgente Expedido
-
19/09/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:24
Petição Juntada
-
07/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 19:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1011674-65.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Eventual "baixa" de CNPJ ou mesmo situação irregular perante o Fisco não remete a também eventual 'baixa" perante a Junta Comercial, inclusive, não permitindo aferir se havida sucessão empresarial; ainda, mesmo que eventualmente extinta a personalidade jurídica com a liquidação em registro perante a Junta Comercial, para ajuizamento de ação diretamente contra o titular da empresa EIRELI haveria de se dar a desconstituição da personalidade jurídica; neste particular, acrescenta-se também que à empresa EIRELI se concedeu a posse direta do bem alienado fiduciariamente, não se mostrando parte legítima o titular da empresa para figura no polo passivo em nome próprio, a propósito, sequer notificado em nome próprio para eventual constituição em mora.
Assim, inicialmente, regularize o autor a petição inicial trazendo aos autos certidão atualizada da Junta Comercial referente à empresa contratante, após tonem.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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