TJSP - 1027480-27.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:12
Suspensão do Prazo
-
08/02/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:18
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 19:11
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 18:49
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 07:01
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dimas Toledo Silva Gonçalves (OAB 335278/SP) Processo 1027480-27.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joriene dos Anjos Bosco -
Vistos.
Joriene dos Anjos Bosco propôs ação de Procedimento Comum Cível em face de Luis Aparecido Bosco, onde requereu tutela de urgência consistente em arbitramento de aluguel.
A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.
No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito do autor.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Quanto ao pleito de gratuidade, consigno que os documentos carreados aos autos permitem presumir ser a parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
DEFIRO a gratuidade da justiça à autora.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/07/2023 19:44
Conclusos para decisão
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04/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:21
Classe retificada de 151 para 7
-
18/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 23:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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