TJSP - 0002526-63.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 18:11
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:59
Petição Juntada
-
21/11/2023 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 16:07
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 13:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 13:16
Mandado Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Seiji Kuroda (OAB 119370/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP) Processo 0002526-63.2023.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Antonella Furtile Lopes - Exectdo: Pedro Machado Lopes Neto -
Vistos.
Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais.
Tratando-se de título judicial, a execução seguirá de acordo com o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 1/4, ou seja, R$ 5.573,20, referente a(s) pensão(ões) vencida(s) em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Expeça-se mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, tratando-se de execução definitiva de título judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 828, todos do Código de Processo Civil.
A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:57
Mandado Expedido
-
28/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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