TJSP - 1000530-88.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000530-88.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Dayane Cavina e outro -
Vistos.
Com razão a parte exequente às fls. 611, vez que a advogada constituída pela parte executada às fls. 530 não foi cadastrada nos autos.
Efetuado agora o cadastro, intime-se de todo processado a partir do ato de fls. 538.
No mais, trata-se de requerimento para expedição de ofício à Receita Federal para obter informações sobre eventuais restituições de imposto de renda a ser recebida pela parte requerida, possibilitando eventual penhora de numerários.
Pois bem.
O pedido deve ser indeferido.
A regra do art. 833, IV, do NCPC é meramente exemplificativa quando fala em vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Sua melhor exegese é a de que toda a contraprestação pecuniária que provenha de trabalho e destinada a sustento é impenhorável, dada a redação de larga abrangência do dispositivo.
Neste sentido: Penhora Pretendida pelo banco agravante a penhora de eventual verba decorrente da restituição do imposto de renda do agravado Descabimento - Restituição do imposto de renda derivada de retenção salarial que possui natureza alimentar Devolução do imposto de renda que constitui mera restituição de parcela do salário ou vencimento - Art. 833, IV e § 2º, do atual CPC Medida que, ademais, caso deferida, seria inútil Agravado que, na declaração de imposto de renda relativa ao exercício 2022, ano calendário 2021, não teve restituição, ao contrário, teve valor considerável a pagar Caso em que nada indica que o agravado tenha valor a ser restituído na atual declaração de ajuste anual - Agravo desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2135084-36.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2023; Data de Registro: 15/06/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de penhora de restituição de imposto de renda.
A devolução do imposto de renda não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quando se trata de desconto parcial do seu salário.
Precedentes.
Decisão mantida.
Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2109728-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2023; Data de Registro: 14/06/2023) PENHORA Penhora de restituição de imposto de renda Inadmissibilidade Verba alimentar expressamente impenhorável e quantia originária de pagamento de tal verba Caso, ademais, em que não demonstrada sua prescindibilidade Jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça Inteligência do inciso IV do art. 833 do Cód. de Proc.
Civil - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007392-54.2023.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023).
Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pedido de penhora sobre crédito de restituição de imposto de renda Indeferimento Pleito de reforma Inadmissibilidade Impenhorabilidade, em decorrência do nítido caráter alimentar da verba Precedentes Hipótese constante do rol de impenhorabilidades (art. 833, inciso IV, do CPC) Penhora autorizada somente em relação a valores que excedam a cinquenta salários mínimos mensais Inteligência do § 2º do aludido artigo, que excepciona a regra geral Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294115-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023) Assim, indefiro o requerimento da parte autora, porque a restituição do imposto de renda é impenhorável, por ser verba originariamente alimentar, em leitura do art. 833, IV, do CPC.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:17
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 22:25
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000530-88.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Exectdo: Dayane Cavina, Dayane Cavina - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 139/142), a exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais.
Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).
Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º).
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
28/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 22:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2023 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 09:54
Ato ordinatório
-
05/04/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 23:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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