TJSP - 1016605-85.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 22:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hérica Barbosa Oliveira (OAB 446236/SP) Processo 1016605-85.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Augusta de Jesus da Silva -
Vistos.
Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça e, ainda, não ser o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva. (Anotado).
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá a autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1.
Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido valores e n.º de contratos, cujos descontos requer sejam suspensos. 2.
Nova digitalização do documento de pág. 12, visto que está ilegível. 3.
Juntar aos autos cópia dos extratos de empréstimos consignados do INSS, contendo n.º de contratos e valores dos referidos empréstimos. 4.
Informar as parcelas já descontadas, tendo em vista o pedido de restituição do indébito em dobro, juntando-se aos autos respectivos extratos ou indicando em quais folhas estão tais comprovantes. 5.
Retificar o valor da causa para que corresponda à soma dos valores dos pedidos (declaração de inexigibilidade dos contratos, somado à pretendida indenização por danos morais e com a almejada restituição do indébito em dobro).
Após, tornem conclusos com urgência para decisão.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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