TJSP - 1001625-06.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:29
Petição Juntada
-
16/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:33
Petição Juntada
-
04/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:13
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:35
Conclusos para Sentença
-
21/02/2024 12:02
Petição Juntada
-
01/02/2024 19:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2024 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2023 14:20
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Satiko Mitsuse (OAB 469577/SP) Processo 1001625-06.2023.8.26.0080 - Arrolamento Comum - Invtante: Geisy Martinelle Silva Searlini, Agatha Silva Searlini -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Nomeio o requerente como inventariante, independentemente de compromisso.
Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto de renda; c) recolhimentos de custas e impostos.
Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, os requerentes providenciem a juntada aos autos de certidão negativa de testamento, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para que providencie a juntada de certidão de distribuição cível em nome do falecido, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante este E.
TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará, inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo Falecido.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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