TJSP - 1003353-64.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP) Processo 1003353-64.2022.8.26.0356 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo - É a síntese necessária.
Passo a decidir.
Importante assinalar que a presente medida possui natureza satisfativa, não prevenindo a competência do Juízo para a eventual ação a ser proposta, consoante dispõe o §3º, do art. 381 do Código de Processo Civil, e não possuindo caráter contencioso, conforme § 5º do mesmo dispositivo.
Da mesma forma, conforme determina o artigo 382, do Código de Processo Civil, o Magistrado não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem das respectivas consequências jurídicas, não sendo admitida defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção prova pleiteada pela parte autora.
Assim, tendo sido colhido o depoimento especial da vítima, esgotou-se a função jurisdicional, não cabendo quaisquer discussões nestes autos.
A prova pretendida pelo Ministério Público foi realizada e, nesse caso, tem-se que a sentença proferida neste processo é meramente homologatória, não fazendo coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas ao laudo sejam feitas no caso de eventual processo principal envolvendo a prova produzida, onde o juiz fará a valoração dela.
Ante o exposto, colhido o depoimento especial da vítima, com a observância das formalidades legais previstas na Lei nº 13.431/2017, não tendo sido apresentada nenhuma oposição pelas partes, HOMOLOGO a presente prova colhida, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Providencie o apensamento desta cautelar aos autos do inquérito policial, Processo n.° 1500748-25.2021.8.26.0356.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais, procedam as anotações de praxe e arquive-se.
Por economia processual, esta sentença servirá como Ofício.
P.I.C -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 11:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:57
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP) Processo 1003353-64.2022.8.26.0356 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Intime-se a Defesa para que se manifeste em relação ao relatório do Setor Técnico.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
23/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 14:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 08:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/02/2023 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 14:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/01/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2022 04:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/09/2022 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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