TJSP - 1017510-97.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 03:05
Petição Juntada
-
21/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 08:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2024 08:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/04/2024 13:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 18:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 05:16
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 20:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:16
Petição Juntada
-
04/10/2023 05:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Lobato Laranjeira (OAB 422914/SP) Processo 1017510-97.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ellen Araujo Jesuino -
Vistos.
A natureza da ação ajuizada, a ocupação exercida pela parte requerente, os seus rendimentos e bens declarados à R.F. (fls. 82/91), suas movimentações financeiras (fls. 92/102), ainda que módicas, bem como os fatos e fundamentos que sustentam o pedido, demonstram que ela possui capacidade econômica para suportar as despesas do processo, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo a mesma providenciar o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme lei n. 11.608 de 29/12/03, bem como as custas de oficial de justiça ou postais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:26
Petição Juntada
-
09/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:27
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 17:01
Decisão Determinação
-
13/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 07:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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