TJSP - 1002056-89.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG) Processo 1002056-89.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Eduardo Barbosa de Jesus - Reqdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, vez que não restou suficientemente demonstrada qualquer das situações descrias no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade dessas verbas ficará suspensa no caso de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 20:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 10:39
Expedição de Carta.
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15/05/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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