TJSP - 0000715-82.2023.8.26.0116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luiz Alberto da Silva (OAB 255195/SP) Processo 0000715-82.2023.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlino Jo´se da Silva - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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