TJSP - 1624980-34.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Padula Valls (OAB 456195/SP) Processo 1624980-34.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Dnl Del Nero Lima Producoes Ltda Me -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada às fls. 47/52 por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Int. -
15/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
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14/08/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/08/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:05
Pedido de Informações Juntado
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28/07/2023 14:35
Petição Juntada
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19/07/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
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18/07/2023 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2023 14:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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21/05/2023 16:05
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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18/05/2023 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/05/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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11/05/2023 09:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/10/2021 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2021 10:04
AR Negativo - Desconhecido
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08/10/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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28/09/2021 10:05
Carta de Citação Expedida
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28/09/2021 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
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08/07/2021 23:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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