TJSP - 1008020-42.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Caroline Lansoni (OAB 472501/SP), Ananda Rodrigues (OAB 483864/SP) Processo 1008020-42.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademilton Cesar Roque -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, para fins de suspender a cobrança do serviço denominado Telefônica Brasil.
O caso é de indeferimento.
Não obstante a probabilidade do direito, o certo é que não há perigo de dano nem de risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, caso a parte autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar aquilo que lhe foi indevidamente cobrado.
Posto isso, indefere-se o pedido de tutela antecipada de urgência.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e intimem-se. -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017342-25.2022.8.26.0361
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 17:02
Processo nº 1001064-74.2016.8.26.0452
Mabraco Materiais de Construcao LTDA
Maria Clara Alves Moreira
Advogado: Lauriana Garbeloti Carriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2016 10:21
Processo nº 1008679-30.2022.8.26.0477
Noemi Correia
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Juliana Arcanjo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 12:17
Processo nº 1520884-68.2023.8.26.0228
Igor dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcio Araujo Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 09:01
Processo nº 0002755-72.2023.8.26.0266
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kelly Cristina Neres Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00