TJSP - 1002384-19.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002384-19.2023.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão movida por OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento em face de Ines Nicolino, e o faço para consolidar a propriedade e a posse do bem apreendido em mãos do(a) autor(a), a fim de que, com sua venda, satisfaça seu crédito, nos termos do art. 1º, e parágrafo 4º, do Dec.-Lei 911/69.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do banco autor, no valor de R$ 1.500,00, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil.
As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.
Por fim, quanto ao pedido de desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, fica desde já deferido, condicionado ao recolhimento da diligência da pesquisa RENAJUD.
Com o comprovante, encaminhe-se os autos para o seu imediato desbloqueio de circulação(fl. 85/86) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, podendo, o procurador, caso seja do seu interesse, promover a execução dos honorários através deincidente no formato digital.
P.
I. e C. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 11:30
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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