TJSP - 1004381-42.2021.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:55
Petição Juntada
-
12/05/2025 11:28
Petição Juntada
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:06
Protocolo Juntado
-
16/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:27
Petição Juntada
-
07/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
28/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:37
Pedido de Penhora Juntado
-
05/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 11:05
Documento Juntado
-
10/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:37
Petição Juntada
-
17/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:34
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/07/2024 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 14:34
Documento Juntado
-
20/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:36
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/03/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 07:59
AR Positivo Juntado
-
16/11/2023 08:23
Certidão Juntada
-
14/11/2023 15:46
Carta de Intimação Expedida
-
05/10/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2023 03:03
Petição Juntada
-
30/08/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens José Cândido (OAB 172041/SP), Armeu Antunes da Silva (OAB 274920/SP), Paulo Sérgio Francisco Tabanez (OAB 379581/SP), Larissa Sola (OAB 423153/SP) Processo 1004381-42.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Múltipla Engenharia Ltda - Exectdo: Fernando Henrique Guerreiro de Paula - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.965 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 131/133), em nome do devedor.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 11:01
Pedido de Penhora Juntado
-
07/06/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:50
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 09:36
Pedido de Prazo Juntada
-
11/04/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:00
Petição Juntada
-
03/02/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/02/2023 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2023 15:16
Petição Juntada
-
01/02/2023 15:16
Documento Juntado
-
07/11/2022 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 05:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/08/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 23:24
Petição Juntada
-
30/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 12:18
Petição Juntada
-
07/04/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 17:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/02/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 16:55
Proferido Despacho
-
21/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 18:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2021 19:10
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
01/04/2021 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
29/03/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:47
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 15:35
Decisão
-
24/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 08:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/03/2021 19:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/03/2021 20:25
AR Positivo Juntado
-
18/02/2021 12:03
Certidão do Art. 828 do CPC
-
18/02/2021 11:57
Carta Expedida
-
18/02/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 10:09
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2021 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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