TJSP - 1012807-23.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 19:11
Petição Juntada
-
15/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 09:49
Decisão Determinação
-
14/10/2024 03:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:06
Petição Juntada
-
03/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:51
Documento Juntado
-
01/10/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:12
Documento Juntado
-
18/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:33
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/09/2024 15:33
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 18:27
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 22:25
Pedido de Prazo Juntada
-
21/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/08/2024 10:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/08/2024 10:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/08/2024 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/07/2024 17:14
Petição Juntada
-
14/06/2024 14:46
Desapensado do processo
-
14/06/2024 14:46
Desapensado do processo
-
13/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:42
Petição Juntada
-
28/05/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:41
Petição Juntada
-
25/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 04:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/04/2024 15:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 12:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:49
Pedido de Penhora Juntado
-
30/11/2023 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 13:12
Apensado ao processo
-
19/10/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 03:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 12:25
Apensado ao processo
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:41
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
15/09/2023 07:40
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 05:42
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP) Processo 1012807-23.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Partner Assessoria Empresarial Eireli - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:20
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:20
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 05:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:18
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 22:05
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 23:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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