TJSP - 1138645-13.2022.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1138645-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Samuel de Sousa Valvassori - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro.
Diante da inércia do requerido em comprovar a regularidade da cessão de crédito sobre o contrato em discussão nos autos, o feito prosseguirá em face da instituição financeira, ficando prejudicada a alegação de ilegitimidade passiva.
No mais, o feito encontra-se pronto à etapa de saneamento.
Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo.
A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão.
Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
26/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
10/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:38
Petição Juntada
-
20/06/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 20:51
Petição Juntada
-
09/04/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:01
Conclusos para Sentença
-
28/01/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 11:43
Petição Juntada
-
18/12/2023 10:14
Petição Juntada
-
14/12/2023 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:07
Réplica Juntada
-
25/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1138645-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel de Sousa Valvassori - Reqda: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Fls. 50/107 À réplica.
Prazo:15 dias.
Intime-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023 -
24/08/2023 01:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:16
Petição Juntada
-
04/08/2023 06:20
AR Positivo Juntado
-
26/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 16:13
Carta Expedida
-
24/07/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:11
AR Positivo Juntado
-
26/04/2023 16:52
Petição Juntada
-
20/04/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 17:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:08
Decurso de Prazo
-
24/01/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010931-70.2021.8.26.0602
Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabal...
Nrstore Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Remo Higashi Battaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2014 16:43
Processo nº 1015797-70.2022.8.26.0020
Leandro Nunes Oliveira
Construtora Kallas LTDA.
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 10:31
Processo nº 1015130-37.2023.8.26.0477
Natanael Alves de Lucena
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriana Takahashi de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:14
Processo nº 0001382-54.2023.8.26.0347
Vicente Pollegato &Amp; Cia. LTDA. - ME.
Jeferson William Abrantes
Advogado: Isabella Del Pilar Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2022 18:10
Processo nº 1505190-90.2019.8.26.0554
Jose Dilson de Carvalho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2022 13:45