TJSP - 1008196-21.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:53
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 07:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.
-
30/08/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:58
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique dos Santos (OAB 436678/SP) Processo 1008196-21.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mundo dos Parafusos – Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda -
Vistos. 1.
CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$1.092,53, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução". 6.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Cumpra-se, servindo o presente de mandado, expedindo-se folha de rosto.
Intime-se. -
25/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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