TJSP - 1002063-30.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:02
Penhora Deferida
-
14/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:40
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
24/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 09:21
Expedição de Alvará.
-
08/01/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 00:19
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 19:15
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Queiros Reis (OAB 449368/SP), Mariana de Oliveira (OAB 445573/SP) Processo 1002063-30.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopam - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Quanto à pessoa jurídica deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de hipossuficiente, ainda que se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar comprometimento excessivo de recursos para o patrocínio da causa.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COOPERATIVA SEM FINS LUCRATIVOS Alegação de situação econômico-financeira precária. necessidade de comprovação.
E possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
Precedente do STJ.
Recurso especial não conhecido. (Resp 323860/SP, Rei.
Min.
Barros Monteiro, j. 09.11.2004).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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