TJSP - 1002058-08.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 09:18
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 23:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Queiros Reis (OAB 449368/SP), Mariana de Oliveira (OAB 445573/SP) Processo 1002058-08.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopam - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Quanto à pessoa jurídica deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de hipossuficiente, ainda que se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar comprometimento excessivo de recursos para o patrocínio da causa.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COOPERATIVA SEM FINS LUCRATIVOS Alegação de situação econômico-financeira precária. necessidade de comprovação.
E possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
Precedente do STJ.
Recurso especial não conhecido. (Resp 323860/SP, Rei.
Min.
Barros Monteiro, j. 09.11.2004).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 21:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004022-87.2018.8.26.0417
Ivete Maria Sebastiao
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003276-59.2022.8.26.0484
Banco Itau Consignado S.A.
Magali Aparecida Coelho Pereira
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 14:48
Processo nº 1003276-59.2022.8.26.0484
Magali Aparecida Coelho Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 15:45
Processo nº 1005772-78.2023.8.26.0079
Leandro Henrique Nali Academia-ME
Beatriz de Almeida
Advogado: Fernando Henrique Nali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 22:05
Processo nº 1010755-81.2023.8.26.0577
Banco Pan S.A.
Wellington Cassiano Nunes de Souza
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2023 06:02