TJSP - 1001886-83.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/11/2023 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/09/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Olívia Marques Souza David (OAB 488479/SP) Processo 1001886-83.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bartira Pereira de Oliveira - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Antes de tudo, providencie o patrono da parte ré à recategorização dos documentos que respectivamente apresentaram nos autos, dando a eles a nomeação adequada segundo as rubricas existentes no e-SAJ, ainda que de forma aproximada.
Sobre como proceder: item 4 do link: (Microsoft Word - Manual do usuário Complemento do Cadastro Portal - FINAL 2.docx) (tjsp.jus.br), estando, portanto, VEDADA a solução da questão mediante REAPRESENTAÇÃO DE PEÇAS NOS AUTOS, para não gerar tumulto e elevação do número de peças.
Sem prejuízo, sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como "Manifestação sobre a contestação") Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: "indicação de provas", ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias.
Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de "Conclusos Sentença". 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, tornem ma fila "Conclusos - Decisão Interlocutória" com a observação de fila "saneamento ou sentença".
Int. -
25/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 12:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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