TJSP - 0010477-63.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Santiago Comegno (OAB 183800/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010477-63.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Zaitum Gomes - Exectda: Anna Beatriz Allonso Fernandes, Rodrigo Aparecido Fernandes, Vania Cristina Allonso -
Vistos.
Recolha a taxa postal para intimação dos executados.
Após o recolhimento, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 16:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/08/2023 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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