TJSP - 1003978-46.2021.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isadora Ribeiro Guimarães (OAB 416052/SP), Jessica Faria da Silva (OAB 227608/RJ), Leonardo Porto da Silva Luiz (OAB 220312/RJ) Processo 1003978-46.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alves & Alves Comercio de Ferro e Aço Ltda - Epp, Silvia Marcia Alves de Nadai - Reqda: Maria Stela Fernandes, Mariluce Fernandes - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ALVES & ALVES COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. e SILVIA MARCIA ALVES DE NADAIajuizaram em face de MARIA STELA FERNANDES e MARILUCE FERNANDES com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento do valor de R$ 5.532,10 a título de ressarcimento de danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o desembolso.
Em razão da sucumbência condeno a parte ré pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, em conformidade com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo, contudo, serem observados os benefícios da justiça gratuita concedidos.
Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1.Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2.
Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG01/2020 (DJE de 22.01.2020).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.
Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 20:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/03/2023 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2022 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 21:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2022 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 07:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2022 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2022 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2021 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2021 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2021 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2021 15:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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