TJSP - 1116463-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1116463-96.2023.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De Faria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Josefa Soares dos Santos Nunes, Wagner de Souza Nunes, Maria Aparecida Vinco, Marco Fabio Vinco, Liberta Maria Aparecida Ortiz Vinco, Leonor Rodrigues, Lucinda Coelho, Cezira dos Santos Giroto, Espólio de Alzira da Conceição Santos e Lourdes Terezinha Girtoto Cattan, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria de Fátima Gomes da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel situado á Rua dos Trilhos n° 2050/2052, Mooca, São Paulo - SP CEP: 03168-010, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
11/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116463-96.2023.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Maria de Fátima Gomes da Silva - Espólio de Alzira da Conceição Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros -
Vistos.
Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ.
Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Assim, à serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se.
Intime-se - ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), EDUARDO WORNICOW BORGES (OAB 182775/SP), ARY CARLOS ARTIGAS (OAB 93139/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:07
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:07
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP) Processo 1116463-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Gomes da Silva - Declino da competência.
Trata-se de usucapião de bem imóvel localizado na comarca da Capital/SP.
O Código Judiciário do Estado de São Paulo assim prevê: Artigo 38 - Aos Juízes das Varas dos Registros Públicos, ressalvada a Jurisdição das Varas Distritais, compete: I - processar e julgar os feitos contenciosos ou administrativos, principais, acessórios e seus incidentes relativos aos registros Públicos, inclusive os de loteamento de imóveis, bem de família, casamento nuncupativo e usucapião; II (...) III - (...); IV - (...); V - (...); VI - (...) A natureza do registro público é voltada à publicidade e eficácia dos direitos reais sobre bens imóveis, sendo a disciplina da competência um reflexo do princípio da especialidade, razão pela qual sua natureza é de ordem material, absoluta.
Portanto, declino da competência e determino a redistribuição a uma das Varas dos Registro Públicos da Capital/SP, com as cautelas de praxe, consignando-se as homenagens de estilo.
Int. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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