TJSP - 1031915-87.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031915-87.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleidiane Renata Conceição Araújo - BANCO PAN S.A. - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie o(a) patrono(a) do(a) autora a retirada em Cartório dos documentos mencionados à fl. 197, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. - ADV: KAREN ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Ato ordinatório
-
28/08/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:29
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 09:10
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 09:01
Conclusos para Sentença
-
30/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 10:16
Alegações Finais Juntadas
-
14/04/2025 15:38
Alegações Finais Juntadas
-
28/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:46
Petição Juntada
-
16/01/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:05
Petição Juntada
-
03/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:07
Petição Juntada
-
10/09/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:46
Especificação de Provas Juntada
-
19/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:27
Especificação de Provas Juntada
-
20/06/2024 11:58
Petição Juntada
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07/06/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 11:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
30/05/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:05
Conclusos para Sentença
-
11/04/2024 12:27
Petição Juntada
-
08/04/2024 15:17
Réplica Juntada
-
16/03/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/03/2024 12:55
Contestação Juntada
-
24/02/2024 07:38
AR Positivo Juntado
-
23/02/2024 23:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/02/2024 08:50
Certidão Juntada
-
07/02/2024 15:45
Carta Expedida
-
02/02/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:53
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:30
Petição Juntada
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30/08/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Maria de Oliveira (OAB 342787/SP) Processo 1031915-87.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleidiane Renata Conceição Araújo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal ou extratos bancários; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e custas para citação da parte ré), sob pena de cancelamento da distribuição.
Os valores atualizados das taxas podem ser consultados no site do TJSP.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.).
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 09:51
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 09:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 09:25
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 17:18
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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