TJSP - 1005308-60.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:59
Indeferida a petição inicial
-
20/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP) Processo 1005308-60.2023.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luzia Maria Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente certidão de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social.
Caso a declaração/certidão obtida junto a Previdência Social demostre que não existam herdeiros habilitados ao recebimento dos valores, determino que neste mesmo prazo, a requerente emende a inicial indicando os sucessores previstos na lei civil, nos termos do artigo 1º da lei 6.858/80, com as respectivas qualificações e procurações, ou ainda, o pedido de reserva dos valores a que fazem jus.
Intime-se. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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