TJSP - 1070440-95.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:28
Autos no Prazo
-
26/03/2025 11:29
Autos no Prazo
-
08/10/2024 16:31
Autos no Prazo
-
29/01/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 15:05
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 19:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/12/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:26
Especificação de Provas Juntada
-
01/12/2023 10:28
Especificação de Provas Juntada
-
23/11/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 18:05
Réplica Juntada
-
25/10/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 06:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/10/2023 19:26
Contestação Juntada
-
05/10/2023 06:32
AR Positivo Juntado
-
25/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 18:59
Carta Expedida
-
21/09/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:36
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Morais de Sousa (OAB 324422/SP) Processo 1070440-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Fregatti - Vistos, O art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza, o(s) objeto(s) discutido(s), o valor da causa, e ainda o domicílio da parte situado em município diverso daquele em que litiga.
Ressalto que a concessão da gratuidade processual não exige o estado de miséria absoluta, contudo se faz necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim sendo, a declaração de pobreza, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, segundo entendimento jurisprudencial: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO.
AGRAVO CONHECIDO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2.
Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial.
Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)" Posto isso, antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (Taxa Judiciária) e despesas de citação sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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