TJSP - 1005395-45.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Balduino Centurion (OAB 385867/SP) Processo 1005395-45.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Henrique Busnardo Colnaghi -
Vistos. 1.- Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo.
Assim, relego para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V CPC e Enunciado nº 35 ENFAM). 2.- Cite-se a parte requerida, por carta postal (com AR + mãos próprias - pessoa física e AR simples pessoa jurídica), para, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 e 335, inc.
III ambos do Novo do Código de Processo Civil. "Este processo tramita eletronicamente.A CARTA DE CITAÇÃO a ser expedida deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial, documentos e decisões, que poderão ser visualizados na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.Em se tratando de citação de pessoa natural deve ser observado o que dispõe o art. 248, § 4º, do CPC:Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.Para visualização dos autos, acesse o sitewww.tjsp.jus.br,informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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