TJSP - 1011688-30.2022.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Sgotti (OAB 317059/SP) Processo 1011688-30.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea de Moraes Argilio - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo: A) EM RELAÇÃO à REQUERIDA MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de inexigibilidade da cobrança do IPTU do imóvel, consequente nulidade da inscrição respectiva do nome da autora em dívida ativa e danos morais relativos ao protesto realizado, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da publicação da sentença, acrescido de juros de 1% a contar da citação; e na obrigação de fazer consistente no cancelamento do protesto, com pagamento dos valores devidos, além das taxas cartorárias, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00.
Via de consequência, quanto a estes pedidos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
B) EM RELAÇÃO AO REQUERIDO Município de Pardinho: PARCIALMENTE PROCEDENTE para que proceda à exclusão do nome da autora dos registros de propriedade do imóvel referente ao lote 036, quadra BD, do loteamento Ninho Verde II, bem como para CONDENAR o município réu ao restituição dos valores pagos à titulo de IPTU no importe de R$ 1.102,44, devidamente atualizados.
Consectários legais em relação à repetição do indébito: A) Até 08/12/2021: I) Por se tratar de repetição de indébito tributário, a correção monetária deverá ser feita com base no IPCA-E desde cada retenção indevida até o trânsito em julgado desta sentença (Tema 810 STF), os juros de mora incidirão após o trânsito em julgado, momento em que deverão ser observados os índices aplicáveis para atualização monetária e juros de mora correspondentes aos utilizados na cobrança de tributo pago em atraso; II) Não havendo disposição legal específica, os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices (Tema 905 STJ).
B) Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente").
Sem a incidência de custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, até as quarenta e oito horas seguintes à interposição, independente de intimação, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, bem como da taxa judiciária, devidamente atualizada, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, igualmente observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:31
Classe retificada de 436 para 14695
-
13/12/2022 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/12/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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