TJSP - 1005095-77.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005095-77.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Enio Ferreira da Silva e outros - Cacilda Gregório Martins - Stefani Marielen da Silva - - Leonardo Matheus Alonso - - Geovane Handrius Alonso -
Vistos.
Fl. 234: Ciente.
Indefiro o pedido formulado à fl. 234 de expedição de ofício pela serventia deste Juízo, tendo em vista que cabe à inventariante diligenciar em busca das informações, documentos e providências necessárias ao deslinde do presente feito.
Esclareço, por oportuno, que compete à parte interessada e/ou seu patrono se comunicar diretamente com a instituição financeira requisitando informações e documentos complementares podendo, inclusive, se deslocar presencialmente para solicitar junto ao gerente do banco o que entender necessário para a solução dos questionamentos apresentados à fl. 234.
Para tanto, determino expeça-se alvará judicial concedendo AUTORIZAÇÃO à inventariante Elizabeth Ferreira da Silva, CPF nº *30.***.*14-50, RG nº 16.680.149-5, que observará as determinações que a lei lhe impõe, para diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca da falecida Cacilda Gregório Martins, RG nº 23.949.997-9, CPF nº *44.***.*74-50, cujo óbito ocorreu em 01/02/2020, podendo solicitar a remessa a este Juízo de documentos, contratos, saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa falecida, inclusive depósitos judiciais, PIS/FGTS, restituição de imposto de renda, resíduos de benefício previdenciário e/ou quaisquer outros.
Havendo saldo disponível, os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, para oportuna partilha entre os herdeiros.
Consigno que as determinações judiciais assumem comando impositivo de obrigação a ser satisfeita pelos seus destinatários, sob as penas da lei.
Isso porque as particularidades que precedem à sua prolação foram objeto de exame impessoal e jurídico.
Na esteira dessas razões, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero prelecionam que "(...) melhor cumprir do que desconsiderar a ordem do juiz (...)" (Código de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, 2ª edição, 2010, Página 428).
Assim,as determinações judiciais devem ser cumpridas sob pena de desobediência.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os interessados providenciar a sua impressão e encaminhamento, juntamente dos documentos de fls. 61/63, 216, 220/221, 230 e 234, aos órgãos competentes, comprovando-se nos autos, para fins de controle, os protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e da matrícula do responsável pela recepção do documento.
Este processo tramita eletronicamente.
Eventual resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. - ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
21/03/2025 10:57
Documento Juntado
-
19/03/2025 22:56
Publicação
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos
-
18/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:50
Conclusos
-
07/03/2025 13:32
Petição Juntada
-
07/03/2025 10:29
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:00
Publicação
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:05
Conclusos
-
12/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
23/01/2025 22:47
Publicação
-
23/01/2025 00:11
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:11
Conclusos
-
16/12/2024 19:34
Petição Juntada
-
18/11/2024 23:24
Publicação
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:07
Conclusos
-
06/11/2024 11:03
Decurso de Prazo
-
02/09/2024 10:44
Mandado devolvido
-
02/09/2024 10:44
Documento Juntado
-
02/09/2024 10:43
Mandado devolvido
-
02/09/2024 10:43
Documento Juntado
-
17/06/2024 23:03
Publicação
-
17/06/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
14/06/2024 15:50
Expedição de documento
-
14/06/2024 15:46
Expedição de documento
-
14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:41
Conclusos
-
06/06/2024 18:35
Petição Juntada
-
23/05/2024 22:51
Publicação
-
23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 14:25
Ato ordinatório
-
22/05/2024 14:21
Mandado devolvido
-
22/05/2024 14:21
Mandado devolvido
-
16/04/2024 09:31
Mandado devolvido
-
06/04/2024 02:42
Ato ordinatório
-
21/03/2024 16:47
Mandado devolvido
-
21/03/2024 16:47
Documento Juntado
-
21/03/2024 16:46
Mandado devolvido
-
12/03/2024 16:32
Expedição de documento
-
12/03/2024 16:30
Expedição de documento
-
12/03/2024 16:26
Expedição de documento
-
12/03/2024 16:22
Expedição de documento
-
07/03/2024 23:04
Publicação
-
07/03/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:46
Conclusos
-
06/03/2024 16:45
Reativação
-
05/03/2024 21:20
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:29
Publicação
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 16:00
Ato ordinatório
-
21/02/2024 16:46
Petição Juntada
-
17/01/2024 15:17
Arquivado Provisoriamente
-
17/01/2024 15:17
Expedição de documento
-
17/01/2024 15:16
Decurso de Prazo
-
09/11/2023 21:28
Ato ordinatório
-
31/10/2023 01:43
Publicação
-
30/10/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:58
Conclusos
-
20/10/2023 12:32
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:23
Publicação
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:06
Conclusos
-
27/09/2023 16:51
Petição Juntada
-
11/09/2023 13:50
Apensado ao processo
-
01/09/2023 17:07
Documento Juntado
-
28/08/2023 01:26
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli Tosati (OAB 155667/SP), Patricia Veltre (OAB 279643/SP) Processo 1005095-77.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Herdeira: Elizabeth Ferreira da Silva - Fls.145/146: Ciência aos interessados acerca do ofício recebido. -
25/08/2023 17:32
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 10:05
Ato ordinatório
-
25/08/2023 10:01
Documento Juntado
-
22/08/2023 02:26
Publicação
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
20/08/2023 22:11
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
18/08/2023 15:06
Conclusos
-
17/08/2023 18:40
Petição Juntada
-
11/08/2023 01:31
Publicação
-
10/08/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:24
Conclusos
-
02/08/2023 14:36
Petição Juntada
-
02/08/2023 13:11
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:35
Publicação
-
26/07/2023 01:35
Publicação
-
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 10:53
Ato ordinatório
-
21/07/2023 18:39
Petição Juntada
-
20/07/2023 09:33
Documento Juntado
-
04/07/2023 01:31
Publicação
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
30/06/2023 17:39
Expedição de documento
-
30/06/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:32
Conclusos
-
21/06/2023 20:47
Petição Juntada
-
12/06/2023 12:41
Petição Juntada
-
07/06/2023 01:24
Publicação
-
06/06/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
06/06/2023 09:22
Ato ordinatório
-
06/06/2023 09:18
Expedição de documento
-
06/06/2023 09:12
Documento Juntado
-
02/06/2023 17:42
Petição Juntada
-
02/06/2023 04:57
Publicação
-
01/06/2023 11:59
Documento Juntado
-
01/06/2023 01:38
Publicação
-
01/06/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
31/05/2023 16:02
Ato ordinatório
-
31/05/2023 16:00
Documento Juntado
-
31/05/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 16:57
Ato ordinatório
-
30/05/2023 16:55
Documento Juntado
-
29/05/2023 11:22
Petição Juntada
-
25/05/2023 01:35
Publicação
-
24/05/2023 19:32
Petição Juntada
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:23
Conclusos
-
18/05/2023 17:27
Petição Juntada
-
10/05/2023 04:46
Publicação
-
09/05/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
08/05/2023 17:43
Expedição de documento
-
08/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:42
Conclusos
-
03/05/2023 14:32
Documento Juntado
-
03/05/2023 11:01
Conclusos
-
25/04/2023 17:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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