TJSP - 1001761-96.2016.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:50
Petição Juntada
-
03/04/2025 09:50
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:41
Petição Juntada
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:16
Embargos de Declaração Juntados
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:43
Bacen Jud Positivo Juntado
-
23/02/2024 10:59
Decurso de Prazo
-
21/02/2024 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 14:41
Petição Juntada
-
05/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:00
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 15:12
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 10:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/09/2023 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Allan Aparecido Gonçalves Pereira (OAB 280253/SP), Fábio José Silva Barbosa (OAB 65289/PR) Processo 1001761-96.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucilene Maria dos Santos - Exectdo: Manica Comércio de Eletromoveis-eireli, Royal & Sun Alliance Seguros Brasil S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorados e avaliados às fls. 100.
Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matriculada na JUCESP sob nº 993, responsável pelo portalwww.legisleiloes.com.br (e-mail: contato@legisleiloes), telefone (14) 3304-0184, com endereço na Avenida das Esmeraldas nº 3895, sala 317, Marília-SP, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça a proceder a venda do bem penhorado, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, inciso II, do Código de processo Civil.
Tratando-se de bem que não atinge valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, DESIGNAR-SE-Á HASTA PÚBLICA ÚNICA, conforme recomendação prevista no Enunciado nº 79 do FONAJE, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.
A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas.
Ficam as partes e o leiloeiro cientificados que, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Lei 9.099/95, em que casos de lances menores que o da avaliação, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem em 5 dias, bem como se o pagamento não for à vista, deverá ser oferecida caução idônea.
De qualquer forma, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O leilão será presidido pela leiloeira oficial nomeada, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (artigo 264 das NSCJG).
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, bem como que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas elencadas nos incisos do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:32
Petição Juntada
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:41
Hasta Pública Deferida
-
09/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:59
Conclusos para Sentença
-
05/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:09
Documento Juntado
-
25/11/2022 11:21
Documento Juntado
-
16/09/2022 15:52
Decurso de Prazo
-
08/04/2022 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2022 16:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 10:27
Proferido Despacho
-
21/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:40
Petição Juntada
-
03/03/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:26
Decurso de Prazo
-
14/12/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 19:25
Proferido Despacho
-
10/12/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:52
Decurso de Prazo
-
08/10/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:00
Suspensão do Prazo
-
06/08/2021 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 00:19
Remetido ao DJE
-
04/08/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 17:05
Carta Precatória Expedida
-
02/08/2021 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
30/07/2021 09:28
Proferido Despacho
-
29/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 12:12
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 07:38
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 00:39
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 14:35
Remetido ao DJE
-
26/05/2020 18:32
Proferido Despacho
-
21/05/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:24
Decurso de Prazo
-
05/04/2020 06:46
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 10:53
Remetido ao DJE
-
04/03/2020 12:21
Hasta Pública Deferida
-
03/03/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 10:52
Petição Juntada
-
22/01/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 14:51
Remetido ao DJE
-
17/12/2019 23:02
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
17/12/2019 14:03
Conclusos para Sentença
-
11/12/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:50
Petição Juntada
-
03/12/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:29
Remetido ao DJE
-
28/11/2019 15:41
Proferido Despacho
-
28/11/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:41
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
20/11/2019 16:47
Documento Juntado
-
22/08/2019 09:56
Carta Precatória Digitalizada
-
19/08/2019 19:19
Carta Precatória Expedida
-
19/08/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 11:53
Remetido ao DJE
-
05/08/2019 19:02
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
01/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2019 10:20
Petição Juntada
-
05/04/2019 11:29
Guia Juntada
-
21/03/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
20/03/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
19/03/2019 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2019 15:55
Proferido Despacho
-
07/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:21
Documento Juntado
-
01/03/2019 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2019 13:39
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
16/10/2018 17:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/10/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 16:38
Remetido ao DJE
-
20/09/2018 12:58
Proferido Despacho
-
18/09/2018 17:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:04
Documento Juntado
-
24/08/2018 14:04
Documento Juntado
-
24/08/2018 14:03
Documento Juntado
-
24/08/2018 13:54
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2018 20:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 10:50
Petição Juntada
-
12/06/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 10:44
Remetido ao DJE
-
07/06/2018 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2018 11:49
Carta Precatória Juntada
-
04/06/2018 21:22
Suspensão do Prazo
-
14/02/2018 12:20
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
09/02/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 14:30
Remetido ao DJE
-
06/02/2018 14:09
Proferido Despacho
-
05/02/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 10:04
Remetido ao DJE
-
16/10/2017 10:04
Remetido ao DJE
-
16/10/2017 08:33
Ato ordinatório
-
11/10/2017 09:50
Carta Precatória Expedida
-
05/10/2017 11:03
Decisão
-
04/10/2017 14:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 12:00
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/09/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 10:13
Remetido ao DJE
-
15/09/2017 11:53
Ato ordinatório
-
15/09/2017 11:49
Carta Precatória Juntada
-
13/07/2017 00:36
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
20/06/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 10:45
Remetido ao DJE
-
19/06/2017 10:45
Remetido ao DJE
-
14/06/2017 15:36
Ato ordinatório
-
14/06/2017 10:36
Carta Precatória Expedida
-
12/06/2017 13:33
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
09/06/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 15:33
Documento Juntado
-
26/04/2017 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 16:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
06/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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