TJSP - 1111596-60.2023.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2024 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) Processo 1111596-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Unity Engenharia Ltda -
Vistos. 1- A causa de pedir e os pedidos referem-se à matéria de competência destas Varas Especializadas, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 763/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Posto isso, aceito a competência. 2- Proceda a parte autora a emenda da inicial para juntar aos autos ao contrato social.
Prazo de 15 dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3- Sem prejuízo, considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo aos autores.
Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 72 horas contados da data de recebimento desta decisão-ofício.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4- Intimem-se. -
25/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) Processo 1111596-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Unity Engenharia Ltda -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para processar a ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências funcionais entre os diversos foros e juízos da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
No presente caso, a discussão tratada na ação é típica questão de direito empresarial, já que a autora pretende a rescisão de "instrumento particular de cessão de quotas sociais e outras avenças".
Trata-se, portanto, de demanda sujeita à competência de uma das Varas Empresariais e de conflitos relacionados à Arbitragem desta comarca, nos termos do art. 2º da Resolução 763 do C. Órgão Especial do C.
Tribunal de Justiça, editada em 14 de dezembro de 2016.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de cotas acionárias c.c. indenização.
Decisão que saneou o processo e rejeitou a alegação de prescrição.
Inconformismo.
Descabimento.
Litígio que envolve o cumprimento de contrato de compra e venda de cotas sociais de sociedade empresária.
Matéria afeta às Câmaras de Direito Empresarial.
Art. 6º, da Res. n. 632/13, deste E.
Tribunal.
Precedentes.
Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.
Conflito Negativo de Competência Ação de rescisão contratual e restituição de valores Livre distribuição ao juízo suscitado Redistribuição ao MM.
Juízo suscitante por tratar-se de matéria prevista no Livro II (Do Direito das Empresas), Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) - Cabimento Autora que pede a devolução de valores aportados por meio de plataforma online da empresa ré - Relação das partes materializada em Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação - Análise de questões disciplinadas pelos artigos 991 e seguintes, do Código Civil - Resolução n° 763/2016 deste E.
Tribunal que atribuiu às Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo a competência para julgar ações relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) - Procedente o conflito - Competência do MM - Juízo suscitante (2ª Empresarial e de Conflitos da Capital).
Diante do exposto, declino de ofício da competência para conhecer desta demanda.
Após, remetam-se os autos a uma das Varas Empresariais desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas, com celeridade, observando-se o pedido de concessão de tutela de urgência.
Intime-se. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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