TJSP - 1000236-20.2022.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:06
Mandado Expedido
-
22/05/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:03
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/12/2024 11:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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09/12/2024 10:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/07/2024 17:06
Mandado Expedido
-
02/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 21:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:04
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:42
Petição Juntada
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27/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 16:50
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000236-20.2022.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., Itapeva XI Muticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, DEFIRO a sucessão processual solicitada, providenciando-se a efetiva substituição das partes junto ao polo ativo.
Todavia, com o objetivo de proteger o devedor de boa-fé que, desconhecendo a cessão, paga o débito ao credor originário, o legislador trouxe a regra do art. 290 do Código Civil, que determina a prévia notificação do devedor como pressuposto de eficácia da cessão, com relação a este.
Com efeito, em 15 dias deverá a cessionária providenciar a comprovação da efetiva notificação do devedor quanto ao negócio jurídico noticiado, ou, no mesmo prazo, deverá esclarecer se, eventual pagamento de boa-fé pelo devedor, perante o credor originário, será considerado como quitação (ou amortização) do débito, ficando consignado que, em caso de silêncio, entender-se-á afirmativamente, presumindo-se a boa-fé do devedor cuja notificação não tenha sido comprovada nos autos pela cessionária.
Por fim, caso o devedor esteja representado por advogado CONSTITUÍDO (não apenas nomeado pelo convenio defensoria/OAB), fica a cessionária dispensada do ônus a ela imposta por meio desta decisão, considerando-se, neste caso, o devedor notificado da cessão a partir da publicação desta decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 09:42
Remetido ao DJE
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28/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:52
Remetido ao DJE
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24/05/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 19:36
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:15
Petição Juntada
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16/02/2023 18:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:31
Petição Juntada
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08/12/2022 15:15
Petição Juntada
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24/11/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 16:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:13
Petição Juntada
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21/04/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2022 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/02/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 18:48
Mandado Expedido
-
18/02/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2022 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2022 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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