TJSP - 1503965-98.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 17:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP) Processo 1503965-98.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Salgueiro Industria e Comercio de Aco Ei -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 94/100, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
A executada compareceu aos autos, constituindo patrono e ofertou exceção de pré-executividade (fls. 46/74), de modo que tomou ciência do andamento do feito na ocasião, sendo intimada na pessoa de seu patrono tanto da rejeição da exceção, quanto da conversão da indisponibilidade em penhora na decisão de fls. 86/89, como se vê às fls. 90/91 e 92/93.
E, de todo modo, ainda que se cogitasse em eventual error in procedendo, não se vislumbra, no caso, qualquer prejuízo à executada, vez que, mesmo neste momento, sequer arguiu qualquer causa de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
E, ausente prejuízo, não há que se cogitar em nulidade.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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