TJSP - 1013260-67.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2023 17:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1013260-67.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 88 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Votorantim S.A. em face de Wellington da Silva Costa, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 85, evitando seu desnecessário cumprimento. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008247-15.2021.8.26.0196
Giselle Carvalho Elias
Ademir Alias
Advogado: Luis Eduardo Freitas de Vilhena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 15:39
Processo nº 1003900-24.2023.8.26.0048
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Marco Antonio Napolitano
Advogado: Kleber do Amaral Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:24
Processo nº 1003900-24.2023.8.26.0048
Marco Antonio Napolitano
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Kleber do Amaral Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 11:03
Processo nº 1061868-50.2023.8.26.0100
Samuel Penteado dos Santos
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Erika Gomes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 12:56
Processo nº 1061868-50.2023.8.26.0100
Samuel Penteado dos Santos
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Erika Gomes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 21:11