TJSP - 1001951-54.2023.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 19:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/11/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 23:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diana Rafaela Alexandrino de Souza (OAB 364695/SP) Processo 1001951-54.2023.8.26.0471 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: Flavia Ketelin Almeida -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
De acordo com o artigo 53, inciso V do ECA, constituí direito fundamental da criança e do adolescente o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência, de modo a facilitar o acesso ao ensino.
Conforme artigo 205 da Constituição Federal, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O Estatuto da Criança e do Adolescente,
por outro lado, em seu artigo 54, inciso IV, estipula que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
O artigo 240 da Constituição Estadual reza que os municípios responsabilizar-se-ão prioritariamente pelo Ensino Fundamental, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria, e pré-escolar, só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda naqueles níveis estiver plena e atendida, do ponto de vista qualitativo e quantitativo.
Assim, presente os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para determinar à municipalidade que disponibilize vaga em creche indicada na inicial ou em outra próxima à residência da autora próxima a residência do (a) autor (a), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária, de R$ 500,00, além de outras sanções aplicáveis à espécie, principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do ato, nos termos do artigo 77, § 2º do NCPC.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe por meio do portal eletrônico, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado para intimação dos requerentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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