TJSP - 0049091-84.2022.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Michel Marino Furlan (OAB 287609/SP) Processo 0049091-84.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martín Welsh Miguens - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Revejo o entendimento firmado na parte final da sentença de fls. 81 para o fim de, esclarecendo não ter havido a prática de atos executórios a justificar o recolhimento das custas finais, reconsiderar a determinação ao exequente para que proceda ao respectivo recolhimento sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Não há que se falar em pagamento de custas finais diante da hipótese em comento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITOS CONSTRUTIVOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Iniciada a fase de cumprimento, sobreveio acordo entre as partes, devidamente homologado.
Custas finais.
Não incidência.
Ausência de prática de atos executórios em razão de ato voluntário das partes.
Precedentes.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO (TJSP, A.I. n. 2271068-65.2018.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Donegá Morandini, d.j. 01.04.2019).
EXECUÇÃO.
CUSTAS FINAIS.
Decisão que determinou que os executados efetuem o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Realização de acordo entre as partes e ausência de atos executórios que não enseja o pagamento das referidas custas.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014663-19.2019.8.26.0309; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) Taxa judiciária Custas finais Cumprimento de sentença Decisão que determinou o recolhimento das custas finais de execução pela agravante Art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 Não incidência - Taxa que somente é devida quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, com a efetiva realização de atos executórios, o que não ocorreu no caso em tela Precedentes do TJSP - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143973-47.2021.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Não conheço dos embargos de fls. 84/88, pois a questão não diz respeito a inversão do ônus do recolhimento das custas finais, mas sim de hipótese de não incidência, conforme destacado.
Assim, já extinto o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2023 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/01/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/12/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:38
Homologada a Transação
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19/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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