TJSP - 1022871-41.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 09:55
Petição Juntada
-
29/01/2025 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:18
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
13/12/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2024 11:46
Petição Juntada
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/11/2024 13:05
Petição Juntada
-
14/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:26
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
13/11/2024 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:14
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
13/11/2024 11:09
Ato ordinatório
-
11/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:30
Decurso de Prazo
-
31/10/2024 12:38
Petição Juntada
-
28/10/2024 10:45
Petição Juntada
-
27/10/2024 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2024 13:06
Contrarrazões Juntada
-
21/10/2024 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 09:32
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório
-
14/10/2024 13:16
Embargos de Declaração Juntados
-
11/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 11:50
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
10/10/2024 11:03
Ato ordinatório
-
10/10/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:45
Petição Juntada
-
08/06/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 02:22
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 14:25
Ato ordinatório
-
03/06/2024 11:16
Petição Juntada
-
03/06/2024 10:06
Especificação de Provas Juntada
-
31/05/2024 20:43
Petição Juntada
-
19/05/2024 00:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2024 11:36
Especificação de Provas Juntada
-
09/05/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 13:39
Ato ordinatório
-
06/05/2024 17:26
Réplica Juntada
-
16/04/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 16:16
Contestação Juntada
-
12/03/2024 11:17
Contestação Juntada
-
20/02/2024 07:06
AR Positivo Juntado
-
06/02/2024 03:12
Certidão Juntada
-
05/02/2024 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 09:14
Carta Expedida
-
05/02/2024 08:51
Mandado de Citação Expedido
-
02/02/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:42
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:55
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Fagundes Leitão (OAB 386542/SP), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS) Processo 1022871-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diana de Almeida Palmeida Santos, Heloisa Paulina de Almeida, Fábio Palmeira da Silva Santos - 1- Na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que se enquadra na condição de necessitado, nos termos do art. 98º e parágrafos da Lei nº 13.105/15, aquele que aufere renda líquida não superior a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor. 1.1- Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo a parte autora quinze dias de prazo para que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 171,30 ou de 1% do valor da causa o que for maior), atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. 1.2- Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. 2- No que concerne ao polo passivo, considerando que a gestão administrativa da Mater, local onde ocorreu o fato lesivo em que se funda a pretensão indenizatória, válido observar que conforme informações obtidas no site www.hcrp.fmrp.usp.br/.../upload%5CCentro%20de%20Referência%20a%20Saúde%20da%... , " Em março de 1998 foi inaugurada a Maternidade do Complexo Aeroporto-Mater, estrategicamente construída no Complexo Aeroporto, uma região da cidade de Ribeirão Preto cuja população possui renda baixa.
A Mater foi destinada para a assistência da população feminina usuária do SUS de Ribeirão Preto e de algumas cidades da Região.
Desde a sua inauguração até março de 2009 a gestão administrativa da Mater ficou sob a responsabilidade da Fundação Maternidade Sinhá Junqueira (FMSJ).
Ao final de 2007, após ampla negociação, a SES aceitou assumir os custos econômicos necessários para transformar a Mater em um Centro Estadual de Referência da Saúde da Mulher, especificamente na atenção secundária hospitalar.
Esta proposta foi viabilizada por meio de um contrato de gestão estabelecido com o HC, com interveniência da FAEPA, na mesma modalidade de gestão do HE de Ribeirão Preto e em março de 2009 concretizou-se o processo de transferência de gestão ; quando então foi transformada em um Centro Estadual de Referência da Saúde da Mulher, especificamente na atenção secundária hospitalar." 2.1- Nesse giro, incumbindo ao HCRP-USP e FAEPA a gestão da MATER, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos moldes dos artigos 320 e 321, Lei n.º 13.105/15, de forma a regularizar o polo passivo desta ação judicial. 3- Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. -
28/08/2023 01:56
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/06/2023 16:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/06/2023 15:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:22
Mudança de Magistrado
-
30/05/2023 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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