TJSP - 0007407-14.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2024.
-
14/08/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Mora D´ Avila (OAB 157389/SP), Herbert Hilton Bin Júnior (OAB 190957/SP) Processo 0007407-14.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herbert Hilton Bin Júnior, Herbert Hilton Bin Júnior - Exectdo: Vgmt de Souza Empreiteira - Vistos, Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Vgmt de Souza Empreiteira Valor atualizado: R$ 4.960,02.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:45
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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