TJSP - 0004285-96.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) Processo 0004285-96.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Branco - Exectdo: Eduardo de Mattos -
Vistos.
Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito: "Embargos de declaração.
Enunciado administrativo nº 3 do STJ.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Caráter infringente.
Impossibilidade.
Rejeição dos embargos" e na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos de declaração rejeitados".
REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se. -
29/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 01:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2023 06:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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