TJSP - 1004773-97.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:08
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/02/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 22:52
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
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05/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB 277654/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883/SP) Processo 1004773-97.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Antonio Alves -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor requerido na inicial, anotando-se.
Os documentos que instruem a inicial revelam o desconto na conta bancária referente a PAGTO ELETRON COBRANÇA SEGURADORA SECON , o qual o autor afirma não existir contrato específico que os autorize.
Daí decorre que o pedido atende o requisito da probabilidade do direito, vez que os elementos trazidos aos autos pelo autor nesta fase processual comprovam os pressupostos previstos na lei.
De outra face, presente também o requisito do perigo de dano.
Como é sabido, a instantaneidade do provimento jurisdicional de mérito não é possível na prática, haja vista que o desenvolvimento das atividades indispensáveis para a declaração e execução reclama tempo: assim, há o perigo de que, enquanto o órgão jurisdicional opera, o autor sofra dano.
Desse modo, defiro a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente os descontos "PAGTO ELETRON COBRANÇA SEGURADORA SECON", referidos nos documentos juntados aos autos (fls. 14/20), da conta corrente do autor (Banco Bradesco S/A, agência 374, c/c 580160-5).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
Citem-se e intimem-se do deferimento da tutela de urgência, por correspondência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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