TJSP - 1040451-84.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:49
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
19/09/2023 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
13/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Santos Salgado (OAB 374517/SP) Processo 1040451-84.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Briza Industria e Comercio de Doces Ltda - Concedo à parte autora quinze dias de prazo para que providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 171,30 ou de 1% do valor da causa o que for maior) e das despesas com a citação/notificação (Guia de depósito Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESPs Provimento 28/14), bem como da taxa relativa à extração de cópias para instrução do mandado de notificação (Guia de fundo especial de despesa, código 201-0, conforme CG nº 165/14, no valor de R$ 0,99 por folha), atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. -
28/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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