TJSP - 1006600-74.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Augusto da Silva (OAB 244212/SP) Processo 1006600-74.2023.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Reqte: Andressa Santos Silva, Yasmim Gomes dos Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor(a)es.
Anote-se. 2.
Compulsando os autos, observa-se que, embora a necessidade do(s) autor(a)(e)s seja presumida, em razão da sua menoridade, certo é que nesta fase processual não há provas concretas sobre a real e atual condição financeira do alimentante.
Anoto, ainda, que a fixação de alimentos em patamar superior à possibilidade do requerido enseja apenas inadimplemento que em nada colabora para a promoção do melhor interesse do(a)s filho(a)s.
Ante o exposto, diante do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios no valor de 35% (trinta e cinco por cento) salário mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho informal, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos, para o caso de trabalho com vínculo empregatício. 3.
Considerando que houve indicação dos dados da empregadora do réu , defiro a expedição de ofício para desconto em folha.
Providencie-se, informando os dados da conta bancária da representante legal da autora para depósito. 4.
Designo audiência VIRTUAL para o dia 23 de outubro de 2023, às 13 horas.
A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados.
Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual.
O acesso à Sala Virtual 1 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: A) Para acesso à Sala Virtual por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIxODk3YmUtZWMyNS00NWY2LWEyYzgtZDRkMTkxMzhiNTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d B) Para acessar à Sala Virtual do CEJUSC por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproximar a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais.
Ficam dispensadas do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE ou não.
Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado.
Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: Elza Regina Gomes, portadora do CPF *77.***.*25-03, junto ao Banco Nu Pagamentos S/A.
NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5, chave aleatória PIX e7021012-c5f5-4a04-b98c-45866242c81f, ou ainda nos dados abaixo: TRANSFERÊNCIA: Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: *77.***.*25-03 Banco Nu Pagamentos S/A NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258-5 &  PIX : Chave e-mail : [email protected] Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: *77.***.*25-03 Banco Nu Pagamentos S/A.NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258- juntando o comprovante respectivo até a data da sessão.
QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito.
A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração 5.
A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial, no caso das partes ou Patronos(as), se deparem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.
O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento.
Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva da única sala adaptada disponível (com computador, fone de ouvido e câmera), para a efetiva participação na sessão virtual. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pessoalmente.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Servirá cópia dessa decisão como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:20
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 01:00:00, 1ª Vara Judicial.
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26/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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