TJSP - 1016948-87.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
11/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 16:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
01/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:08
Classe retificada de 12134 para 7
-
08/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deyvid Monteiro Ferreira Attadini (OAB 463689/SP) Processo 1016948-87.2023.8.26.0068 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Deyvid Monteiro Ferreira Attadini, Deyvid Monteiro Ferreira Attadini, Deyvid Monteiro Ferreira Attadini, Aline dos Santos Attadini Monteiro -
Vistos.
Verifico que o pedido formulado, embora fundado em tutela cautelar antecedente, amolda-se no pedido de tutela de urgência requerida em caráter antecedente.
Requerem os autores seja deferida a tutela de urgência para o fim de determinar a emissão de passagens em nome dos Requerentes, nos termos do Pedido *17.***.*34-18, com saída de São Paulo e destino à Lisboa/PO, no dia 16/04/2024, e retorno em 24/04/2023 (admitida a possibilidade do embarque ocorrer com um dia de antecedência ou um dia posterior a data indicada, nos termos do contratado).
Afirmam os autores que, visando comemorar dois anos de casados, adquiriram junto a Requerida, em 08/07/2023 e mediante o pagamento via cartão de crédito, duas passagens aéreas de voo internacional, saindo de São Paulo com destino à Lisboa/PO (Pedido nº *17.***.*34-18 fls. 34/36) na modalidade flexível, referente a linha PROMO123, selecionando como data de embarque 16/04/2024 e retorno dia 24/04/2024.
Constou no pedido informação da ré que, para conseguir garantir as condições ofertadas, seria considerado a tolerância de 1 dia (para mais ou para menos) da data de partida sugeria (fl. 34).
Ocorre que no dia 18/08/2023 a ré emitiu nota oficial que cancelou todas as emissões de passagens para os consumidores que adquiram produtos da linha PROMO123, com viagens para set/2023 a dez/2023, informando que, no lugar, seriam emitidos vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI e que em relação a 2024 os consumidores podem emitir desde já os vouchers, para garantir as mesmas condições dos que embarcariam em 2023, indicando que as passagens com voos marcados para 2024 também serão cancelados.
Em contato com a ré, a fim de marcar as passagens nos termos do contratado, a requerida somente disponibiliza a opção de cancelamento, informando que a emissão da viagem dos autores está sendo analisada.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz pode antecipar a tutela de urgência pretendida no pleito inicial, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco.
Verifica-se que os autores adquiriram as passagens, efetuando o pagamento, tendo a ré informado da possibilidade do embarque ocorrer com um dia de antecedência ou um dia posterior a data indicada fls. 34/36.
Por outro lado a viagem está programada para abril de 2024, de forma que possível aguardar a previa manifestação da parte ré antes de analisar a tutela de urgência.
No mais, aguarde-se o pedido principal, no prazo de 15 dias, que deverá ser formulado pelos autores nestes mesmos autos, conforme o disposto no Art. 303 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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