TJSP - 1016392-85.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 15:09
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:52
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 08:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:23
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1016392-85.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ 61.***.***/0001-93, e parte ré/executado - JOYCE ALVES COSTA ME, CNPJ 30.***.***/0001-48, cujo valor da causa é: R$ 9.001,81(NOVE MIL E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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