TJSP - 1037961-04.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:58
Publicação
-
06/03/2025 10:43
Remetidos os Autos
-
06/03/2025 09:36
Ato ordinatório
-
06/03/2025 09:34
Expedição de documento
-
28/12/2024 04:01
Documento Juntado
-
19/12/2024 09:56
Petição Juntada
-
18/12/2024 06:16
Documento Juntado
-
17/12/2024 13:43
Expedição de documento
-
28/10/2024 16:07
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:05
Publicação
-
30/09/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 18:55
Petição Juntada
-
11/09/2024 11:30
Conclusos
-
11/09/2024 11:22
Expedição de documento
-
31/07/2024 23:21
Publicação
-
31/07/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 12:04
Ato ordinatório
-
08/07/2024 15:06
Petição Juntada
-
24/06/2024 23:32
Publicação
-
24/06/2024 10:48
Remetidos os Autos
-
24/06/2024 10:22
Ato ordinatório
-
15/05/2024 07:00
Documento Juntado
-
06/05/2024 05:11
Documento Juntado
-
24/04/2024 15:52
Expedição de documento
-
23/04/2024 15:08
Evoluída a Classe
-
19/04/2024 02:46
Petição Juntada
-
11/04/2024 09:51
Ato ordinatório
-
25/03/2024 23:14
Publicação
-
25/03/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 18:35
Petição Juntada
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18/12/2023 15:04
Conclusos
-
27/11/2023 22:02
Ato ordinatório
-
27/11/2023 20:35
Petição Juntada
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17/11/2023 04:26
Publicação
-
16/11/2023 12:16
Remetidos os Autos
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16/11/2023 11:46
Ato ordinatório
-
27/10/2023 18:05
Petição Juntada
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20/10/2023 03:30
Publicação
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19/10/2023 09:36
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório
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18/10/2023 16:12
Expedição de documento
-
18/10/2023 16:03
Documento Juntado
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12/10/2023 03:19
Publicação
-
11/10/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:31
Conclusos
-
27/09/2023 15:06
Petição Juntada
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19/09/2023 04:13
Publicação
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18/09/2023 00:34
Remetidos os Autos
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15/09/2023 18:05
Ato ordinatório
-
15/09/2023 18:04
Documento Juntado
-
15/09/2023 18:04
Mandado devolvido
-
04/09/2023 17:58
Expedição de documento
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28/08/2023 02:24
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1037961-04.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausentes os requisitos legais para sua aplicação.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:43
Conclusos
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24/08/2023 15:43
Expedição de documento
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24/08/2023 13:21
Expedição de documento
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24/08/2023 13:17
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:17
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 09:08
Remetidos os Autos
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23/08/2023 03:32
Publicação
-
22/08/2023 13:37
Remetidos os Autos
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22/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:10
Conclusos
-
21/08/2023 16:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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