TJSP - 1042267-74.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:28
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:04
Certidão de Honorários Expedida
-
25/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 14:15
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:23
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
17/02/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 02:43
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:42
Audiência de Conciliação
-
10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:21
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 12:22
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
21/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 13:25
Petição Juntada
-
13/09/2024 15:28
Petição Juntada
-
07/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:57
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 13:28
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
22/08/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:09
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
10/06/2024 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/05/2024 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 19:11
Petição Juntada
-
19/03/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 11:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 11:53
Mandado Expedido
-
13/03/2024 11:51
Mandado Expedido
-
13/03/2024 11:07
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/03/2024 11:27
Recebidos os autos da Assistente Social
-
04/03/2024 11:26
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
01/03/2024 11:08
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
01/03/2024 11:07
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
01/03/2024 09:57
Petição Juntada
-
01/03/2024 09:07
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
01/03/2024 09:07
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
01/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 10:41
Audiência Realizada
-
28/02/2024 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/12/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 07:03
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:31
Audiência de Conciliação
-
07/12/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:15
Sob sigilo Juntada
-
21/11/2023 15:45
Especificação de Provas Juntada
-
10/11/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:16
Sob sigilo Juntada
-
24/10/2023 15:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/10/2023 15:36
Mandado Juntado
-
06/09/2023 14:23
Mandado Expedido
-
06/09/2023 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabella Calamia Rinaldi (OAB 398479/SP), Diego Rycbczak Lopes (OAB 431470/SP) Processo 1042267-74.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqte: Wilson Pires Esteves - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Quanto ao pedido de guarda provisória, nos termos do artigo 1.585 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.058/14, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo sem definitividade, será proferida preferencialmente depois da oitiva de ambas as partes pelo juiz.
Logo, descabe a apreciação nesse momento.
Outrossim, o artigo 1.584 do citado codex impõe que, se ambos genitores apresentarem-se aptos para o exercício do poder familiar, salvo acordo em contrário, será aplicada a guarda compartilhada.
Portanto, a guarda unilateral é medida excepcional.
Ora, se a regra para o provimento final passa a ser a guarda compartilhada, não há razão para que se antecipe solução diversa da legal, conferindo-se à guarda unilateral in limine, salvo em situações excepcionais nas quais se apresentem de forma cristalina os requisitos da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano para o(a)(s) menor(es) -, atualmente delineados no art. 300 do novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista não haver provas suficientes de que o(a) requerido(a) não tem condições de exercer a guarda do(a)(s) filho(a)(s) comum(ns) menor, e diante da ausência de estudo psicossocial que aconselhe a medida, postergo a apreciação do pedido de guarda provisória para momento posterior à angularização da relação processual, oportunidade na qual os contornos da lide estarão melhor delineados, respeitando-se o contraditório, uma das premissas na ordem processual (CPC, art. 10).
Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, deixo de aplicar o art. 695 do CPC, e o feito seguirá o procedimento comum, realizando-se a audiência quando for viável a consulta acerca dessa possibilidade a ambas partes, visto que traz maior comodidade aos envolvidos e celeridade para o processo.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s)(ré)(s), em regime de urgência diante da concessão da liminar (ou da necessidade de contraditório parra apreciação do pedido de tutela de urgência), para apresentar(em) sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 02:16
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:17
Conclusos para Sentença
-
24/08/2023 20:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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